STJ AREsp 2958287
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO NO ÂMBITO DE REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância de origem, depois de minuciosa análise do acervo fático-probatório, produzido sob o crivo do contraditório, absolveu o acusado por entender não estar devidamente provada a autoria delitiva. 2. Rever esse entendimento, por sua vez, demandaria imprescindível incursão no conjunto de fatos e provas delineado nos autos, procedimento vedado na via do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 733-740, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, a parte ora agravante postulou a condenação do acusado porque compreende não ser possível, no âmbito do pedido revisional criminal, absolver-se o réu mediante simples revaloração das provas anteriormente analisadas e sem a descoberta de novas evidências que autorizassem a revisão da condenação. Nas razões deste agravo, ela reitera o pedido e reforça que o caso em apreço não implica revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Trata-se de réu absolvido pela prática do delito de roubo duplamente majorado (concurso de pessoas e uso de arma de fogo), às penas de 8 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 15 dias-multa, à razão mínima. Assim, pleiteia, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, a fim de que seja provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO NO ÂMBITO DE REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A instância de origem, depois de minuciosa análise do acervo fático-probatório, produzido sob o crivo do contraditório, absolveu o acusado por entender não estar devidamente provada a autoria delitiva. 2. Rever esse entendimento, por sua vez, demandaria imprescindível incursão no conjunto de fatos e provas delineado nos autos, procedimento vedado na via do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.