STJ AREsp 2837118
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. contra decisão que não admitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE INICIALMENTE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE E DEPOIS REFORMADA NO SENTIDO DE SER IMPROCEDENTE. OFENSA À COISA JULGADA. NOVA DECISÃO TORNANDO SEM EFEITO A DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO OFERTADA. DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. 1. Agravante que ao apresentar o pedido de reconsideração o qual foi acolhido para julgar improcedente a exceção de pré-executividade apresentada pelos Executados, ora Agravados, acabou por usar indevidamente tal requerimento como sucedâneo recursal, o que é vedado no nosso ordenamento, conforme entendimento da jurisprudência pátria. 2. Decisão que julgou parcialmente procedente a exceção de pré-executividade não sofreu recurso da Agravante. Assim, posterior entendimento por meio de pedido de reconsideração que julgou improcedente a exceção e determinou penhora de bens ofendeu à coisa julgada , merecendo ser revisto como fez o magistrado de origem através de decisão combatida. 3. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "a relativização da coisa julgada só tem cabimento em situações excepcionalíssimas, nas quais a segurança jurídica tiver que ceder em favor de outros princípios ou valores mais importantes.". Não ocorrência no caso dos autos. 4. Não acolhimento do pedido de ambas as partes de litigância de má-fé. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE" (e-STJ fl. 109). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 138-146). Nas razões do especial (e-STJ fls. 148-164), a parte recorrente aponta negativa de vigência dos arts 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC. Sustenta, em síntese, a nulidade do acórdão por não suprir a omissão e a contradição apontadas nos aclaratórios, especialmente, no que diz respeito à coisa julgada operada na ação revisional que antecedeu o julgamento da exceção de pré-executividade e "em relação à violação dos artigos 505-508 do Código de Processo Civil quanto à nova condenação do BNB em honorários na Exceção de Pré-Executividade" (e-STJ fl. 163) Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 172-183), o recurso não foi admitido na origem, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.