STJ AREsp 2954131
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEUZA CRISTINA COSTA DE MELLO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.149/1.150) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.153/1.160), a agravante requer a reforma da decisão agravada ao argumento de que "todos os quatro fundamentos foram atacados de forma específica e fundamentada. A exigência normativa e jurisprudencial (CPC art. 932, CPC art. 1.042, RISTJ, súmula 182/STJ) foi plenamente atendida pela Agravante". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 1.165). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.