Decisão · STJ

STJ AREsp 2954131

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEUZA CRISTINA COSTA DE MELLO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.149/1.150) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.153/1.160), a agravante requer a reforma da decisão agravada ao argumento de que "todos os quatro fundamentos foram atacados de forma específica e fundamentada. A exigência normativa e jurisprudencial (CPC art. 932, CPC art. 1.042, RISTJ, súmula 182/STJ) foi plenamente atendida pela Agravante". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 1.165). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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