STJ AREsp 2928709
TRIBUTÁRIODIR EITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca da s questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 803-821) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 798-800). Em suas razões, a parte alega que (fl. 819): .. a omissão consiste no fato de que o devedor Juares Domingos dos Santos, ora Recorrido, foi devidamente constituído em mora através da notificação extrajudicial foi enviada à Rua das Caviúnas, n.º 2.644, Jardim Maringá, Sinop/MT (ID. 11233294), pois, àquele era o local atual de seu domicílio e que a notificação foi recebida pelo filho do devedor (Juares Domingos dos Santos Júnior). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 827-843), requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA DIR EITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca da s questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.