STJ AREsp 2932190
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAFISA S.A. contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 926/927 ) que não conheceu do agravo devido à incidência da Súmula nº 284/STF. A agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF, considerando que o recurso interposto teria atacado todos os argumentos expostos. Alega ofensa à jurisprudência desta Corte quanto à aplicação de multa contratual com outras verbas indenizatórias, pois a jurisprudência não permitiria sua cumulação. Defende, ainda, que os artigos tidos como violados foram devidamente abordados e que o fato de o recorrido não ter citado expressamente cada dispositivo de Lei Federal violado não pode constituir óbice para a interposição do recurso especial. Sem impugnação, conforme certidão de e-STJ fl. 862 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.