Decisão · STJ

STJ REsp 2145222

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-05-17publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que a controvérsia relativa à fruição de imunidade tributária por entidade assistencial sem fins lucrativos foi debatida com fundamento eminentemente constitucional, sendo a sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal, razão por que não é possível analisar a tese recursal. 3. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONGREGACAO AGOSTINIANA MISSIONARIA DE ASSISTENCIA E EDUCACAO da decisão de minha relatoria de fls. 956/960, em que não conheci de seu recurso especial. A parte recorrente insiste na tese de que, por ser entidade assistencial sem fins lucrativos, faz jus à imunidade tributária postulada, reafirmando que demonstrou nos autos que preenche os requisitos impostos pelo art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN) para a fruição do benefício. Afirma que todos os fatos que permeiam a lide são incontroversos e não demandam o reexame de provas, mas tão somente a requalificação jurídica, portanto não há que se falar em inadmissão do recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. Além disso, afirma que o dissídio jurisprudencial não apreciado já seria suficiente para a reconsideração da decisão e a consequente reforma do acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 987;994). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A leitura dos fundamentos do acórdão recorrido permite verificar que, embora a parte recorrente afirme haver demonstrado nos autos que preenchia todos os requisitos legais para a fruição do benefício da imunidade tributária, essa não foi a conclusão do Tribunal de origem, que, após a análise do suporte fático-probatório elencado nos autos, destacou que, conforme havia sido apurado em perícia realizada, não estavam presentes os requisitos legais para a concessão do benefício. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a incidência da Súmula 7 é aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permisso constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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