Decisão · STJ

STJ REsp 2135788

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-10-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. USUCAPIÃO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283/STF E N. 284/STF. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de usucapião. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/ STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283/STF e n. 284/STF. 4. Não ocorre violação ao princípio da congruência quando a causa é decidida com observância dos limites objetivos da pretensão inicial. Precedentes. III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 482): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA GRATUITA. AFASTADA. PRECLUSÃO. AFASTADA. POSSE DOS ANTECESSORES SOMADA À POSSE DOS APELANTES. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Interesse recursal caracterizado. Preliminar afastada; 2. Benefícios da AJG mantidos aos Apelados. Preliminar afastada; 3. Afasta-se a preclusão mencionada pelo Juízo em sentença, eis que o próprio determinou a juntada dos memoriais, de forma atualizada e completa, e possibilitou o contraditório, quando os Apelados se manifestaram acerca desses; 4. O usucapião extraordinário está previsto no art. 1.238, do Código Civil, como sendo aquele especificamente destinadoa a quem possuir como sua, área de terra urbana ou rural por 15 anos, ininterrupta e sem oposição, com animus domini. Seu parágrafo único diz que o prazo será reduzido há 10 anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo; 5. Os Apelados reconheceram a posse mansa e ininterrupta dos Apelantes por mais de trinta anos, de modo que a pretensão não foi resistida em sua totalidade, havendo necessidade apenas de delimitação para fins de registro público, como para preservar os direitos envolvidos; 6. Prova testemunhal e declarações do Apelado ensejam que foram observados os marcos existentes na divisão da área, bem como a totalidade usucapida dessa, sendo imperioso declarar o domínio aos Apelantes. 7. Apelo provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 540-545). Novos embargos de declaração, igualmente rejeitados (fls. 566-570). Em suas razões (fls. 505- 518), a parte recorrente aponta violação dos dispositivos legais dos arts. 141, 322, 324, § 1º, 330, I, e § 1º, I e II, 337, IV, e § 5º, 489, § 1º, 492, 1.022 e 1.025, todos do CPC, haja vista a ocorrência de vícios de fundamentação no acórdão, inépcia da petição inicial e prolação de decisão ultra ou extra petita. Contrarrazões apresentadas (fls. 579-585). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. USUCAPIÃO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283/STF E N. 284/STF. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de usucapião. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/ STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283/STF e n. 284/STF. 4. Não ocorre violação ao princípio da congruência quando a causa é decidida com observância dos limites objetivos da pretensão inicial. Precedentes. III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.
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