Decisão · STJ

STJ AREsp 2516769

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-23publicado em 2025-10-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 284/STF. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 669-670): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS DO PERÍODO DE 10/04/2016 A 10/03/2021. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. IRRESIGNAÇÃO DO CONDOMÍNIO AUTOR QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA. PRECÁRIO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO EDIFÍCIO QUE ENSEJOU A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (0075994-72.2013.8.19.0002). DESOCUPÇÃO DO IMÓVEL LEVADA A EFEITO EM 2019, EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA NESTA ACP. DECRETO EXPROPRIATÓRIO EXPEDIDO EM 2020. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA EXECUTIVA CASO AUSENTE UM DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PREVISTOS NO ART. 783 DO CPC. CONDÔMINO QUE SOMENTE PODE SUPORTAR, NA PROPORÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO DO CONDOMÍNIO, AS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DAS COISAS DE CUJA UTILIZAÇÃO EFETIVAMENTE PARTICIPA. NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE A OBRIGAÇÃO QUE LASTREIA A EXECUÇÃO NÃO POSSUI OS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NECESSÁRIOS À INSTAURAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, EM ESPECIAL NO QUE TANGE AO REQUISITO DA EXIGIBILIDADE, POIS NÃO HÁ CERTEZA QUANTO À CORRESPONDENTE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CONDOMÍNIO QUE LEGITIMASSEM O RECEBIMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS NO PERÍODO PRETENDIDO NA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 713-721). Nas razões do recurso especial (fls. 740-744), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: i. art. 24, § 1º, da Lei 4.591/1964 e do art. 1.336, I, do CC, que impõem a obrigatoriedade da observância das deliberações adotadas em assembleia de condôminos; ii. art. 784, X, do CPC, ante a exigibilidade do título apresentado pela recorrente; iii. arts. 369 e 384 do CPC, não se admitindo valor probatório a ata notarial; iv. art. 141 do CPC, presunção judicial de inexigibilidade do título sem respeito ao contraditório exauriente; v. art. 393 do CC, por tomar como excludente da responsabilidade propter rem simples decreto expropriatório. No agravo (fls. 760-763), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 284/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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