STJ AREsp 2776183
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA N. 410 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interpo sto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme a Súmula 410 do STJ. Inafastável a Súmula n. 83 do STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 413-418) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 405-409). Em suas razões, a parte reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional, alegando que a decisão agravada, ao manter os acórdãos anteriores, fundamentou-se na aplicação da Súmula n. 410 do STJ, a qual, após o advento do CPC de 2015, encontra-se superada. Sustenta que a nova sistemática processual passou a privilegiar os princípios da celeridade e da efetividade, não se justificando, portanto, a exigência de ato pessoal de comunicação quando a parte já possui representante legal devidamente ciente de todas as decisões proferidas no processo. Aduz que a decisão que manteve a inexigibilidade da multa viola diretamente o disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC/2015, além de divergir do entendimento pacificado no âmbito do STJ. Ao final, pede a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 423-428). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA N. 410 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interpo sto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme a Súmula 410 do STJ. Inafastável a Súmula n. 83 do STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.