STJ AREsp 2910131
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a pessoa jurídica, mesmo em situação de recuperação judicial, deve demonstrar sua hipossuficiência financeira para fazer jus ao benefício da justiça gratuita. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.310-1.313). Em suas razões (e-STJ fls. 1.319-1.330), as agravantes sustentam que a Súmula nº 7/STJ não se aplica ao caso e que a pretensão recursal demanda apenas a revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão recorrido. Afirmam que fazem jus ao benefício da gratuita, pois a exigência de custas processuais comprometeria a recuperação judicial, prejudicando empregados e credores. Defendem que jul gados de outros tribunais afirmam que a existência de recuperação judicial, por si só, comprovaria a dificuldade financeira e justificaria a concessão do benefício pleiteado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.335-1.341, requerendo a condenação da parte agravante ao pagamento da multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a pessoa jurídica, mesmo em situação de recuperação judicial, deve demonstrar sua hipossuficiência financeira para fazer jus ao benefício da justiça gratuita. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.