Decisão · STJ

STJ AREsp 3024308

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUND AMENTOS. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravos em recursos especiais não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de dois agravos interpostos por FABIANE SODRE DE OLIVEIRA e por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. contra a decisão que inadmitiu os recursos especiais. Quanto ao recurso de FABIANE SODRE DE OLIVEIRA, a denegação se deu em virtude (i) da incidência da Súmula nº 7/STJ; (ii) da ausência de ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil; e (iii) da ausência do devido cotejo analítico do dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 1.410/1.411). Em suas razões (e-STJ fls. 1.415/1.422), a agravante afirma que a divergência interpretativa está devidamente evidenciada no caso dos autos, além de não incidir o óbice da Súmula nº 7/STJ. Em relação ao inconformismo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., a denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, e (ii) aplicação da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.412/1.413). Nas razões recursais (e-STJ fls. 1.424/1.430), a agravante pugna pela inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Foram apresentadas contraminutas às e-STJ fls. 1.442/1.459 e 1.460/1.464. É o relatório. EMENTA AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUND AMENTOS. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravos em recursos especiais não conhecidos.
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