Decisão · STJ

STJ AREsp 2940333

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANDEIRANTES IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 529/530) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, a agravante reitera a violação do artigo 114 do Código de Processo Civil, defendendo indevido o reconhecimento de litisconsórcio necessário, a ilegitimidade passiva e a existência de divergência jurisprudencial. Sem impugnação , conforme certidões de e-STJ fls. 546/547. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →