STJ AREsp 3014332
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas 7 do STJ, 283 e 284/STF - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp, o que não foi realizado. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ELDA CRISTINA GOMES DOS SANTOS E JULIAN MAURICIO VALENCIA interpõem agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu agravo em recurso especial. A defesa sustenta, em síntese, a violação aos artigos 29 e 33 do Código Penal. Afirma que a jurisprudência desta Corte de Justiça foi contrariada no que se refere ao regime de cumprimento de pena adotado e ao não reconhecimento da participação de menor importância. Pleiteia, assim, o conhecimento e provimento do agravo regimental para apreciação do agravo em recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas 7 do STJ, 283 e 284/STF - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp, o que não foi realizado. 3. Agravo regimental não conhecido.