Decisão · STJ

STJ AREsp 2868821

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-10-24
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PARC VICTORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DEPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento." (e-STJ fl. 1.153). Em suas razões, o embargante sustenta que "(..) A alegação constante no recurso especial foi de ofensa ao art. 489, § 1º, VI, do CPC e art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC. Alegou-se afronta a esses dispositivos porque o acórdão da origem não explicou as razões pelas quais teria procedido à distinção e/ou superação dos precedentes do STJ indicados pelas partes. Entretanto, o acórdão ora embargado disse que não haveria vício pois manifestou- se a origem adequadamente sobre a matéria. São questões diversas! O que se requer é declarar a omissão para que o TJCE fundamente o motivo pelo qual desconsiderou os precedentes do STJ indicados pelas partes, mesmo que tenham apreciado a matéria de fundo." (e-STJ fl. 1.163) Sem impugnação (e-STJ fl. 1.168). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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