STJ AREsp 2868821
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PARC VICTORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DEPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento." (e-STJ fl. 1.153). Em suas razões, o embargante sustenta que "(..) A alegação constante no recurso especial foi de ofensa ao art. 489, § 1º, VI, do CPC e art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC. Alegou-se afronta a esses dispositivos porque o acórdão da origem não explicou as razões pelas quais teria procedido à distinção e/ou superação dos precedentes do STJ indicados pelas partes. Entretanto, o acórdão ora embargado disse que não haveria vício pois manifestou- se a origem adequadamente sobre a matéria. São questões diversas! O que se requer é declarar a omissão para que o TJCE fundamente o motivo pelo qual desconsiderou os precedentes do STJ indicados pelas partes, mesmo que tenham apreciado a matéria de fundo." (e-STJ fl. 1.163) Sem impugnação (e-STJ fl. 1.168). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.