Decisão · STJ

STJ AREsp 2963663

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. Incabível o processamento de recurso especial interposto contra a decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 281/STF (e-STJ fls. 758/759). Nas presentes razões, as agravantes aduzem a inaplicabilidade da Súmula nº 281/STF à espécie, ao argumento de que "as partes que ora recorrem desta decisão de natureza interlocutória opuseram todos os recursos necessários na instância ordinária de origem, assim como se observa pelos diversos embargos de declaração protocolizados nos autos e diante da segunda instância, ou seja, que sem sombra de dúvidas, se observa o exaurimento ou esgotamento de recursos previstos em lei." É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. Incabível o processamento de recurso especial interposto contra a decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo interno não provido.
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