STJ AREsp 2736318
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. A decadência para anulação de cláusula de negócio jurídico opera-se em 4 (quatro) anos, conforme disposto no art. 178 do Código Civil. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NATURASUL FLORESTAL LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE QUITAÇÃO. ABUSIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA" (e-STJ fl. 2.184). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 2.248 ). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais , com as respectivas teses: (i) arts. 369 e 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil, por cerceamento de defesa ao aplicar a teoria da causa madura, sem permitir a produção de provas solicitadas; e (ii) arts. 167, § 1º, II, 178, I, 389, 421, 422 e 424 do Código Civil, por defender que as cláusulas de quitação inseridas nos aditivos contratuais são abusivas e violam os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Aduz que a assinatura dos aditivos foi imposta, sob pena de retenção de pagamentos, configurando abuso de direito e de reserva mental. Defende, ainda, que a nulidade das cláusulas abusivas pode ser reconhecida a qualquer tempo, independentemente do prazo decadencial de 4 (quatro) anos, por se tratar de contrato de adesão. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. A decadência para anulação de cláusula de negócio jurídico opera-se em 4 (quatro) anos, conforme disposto no art. 178 do Código Civil. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento.