STJ AREsp 2892215
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO DEMONSTRADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA TENDA S.A. ao acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assim ementado: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. VÍCIOSCONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. TAXA SELIC. INAPLICÁVEL. JUROS CONTRATADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A aplicação da Taxa Selic, consoante a jurisprudência desta Corte, só ocorrerá quando não houver estipulação de taxa de juros no contrato. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado acerca da existência de vícios na obra e o dever de indenizar, no montante dos custos de serviços estimados pelo perito, demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento." (e-STJ fl. 1.023). Nas presentes razões (e-STJ fls. 2.193-2.199), a embargante alega, em síntese, que há omissão no aresto embargado quanto à assertiva de afronta do art. 1.022 do CPC. No ponto, aduz que demonstrou a omissão do aresto atacado no que diz respeito ao índice a ser aplicado na correção monetária (arts. 389 e 406 do CC) e quanto à proporcionalidade entre a extensão do dano e a indenização (arts. 884 e 944, parágrafo único, do CC). Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Sem impugnação (e-STJ fl. 2.203). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO DEMONSTRADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.