Decisão · STJ

STJ AREsp 2937872

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 773/774) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnado s o s fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 777/820), a agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando que "(..) as questões suscitadas no Recurso interposto, foram devidamente impugnadas, inclusive com amplo amparo legal e jurisprudencial. Vejamos que o apelo especial evidencia as violações, impugnando de forma específica o acórdão, com fundamentação na legislação e jurisprudência pátria. Ou seja, não se pode persistir a inadmissão do presente recurso com base em divergência com o entendimento do C. STJ, haja vista que as razões recursais contam com julgados da Corte Cidadã que fundamenta o posicionamento da operadora ora agravante". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 825). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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