STJ AREsp 2937872
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 773/774) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnado s o s fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 777/820), a agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando que "(..) as questões suscitadas no Recurso interposto, foram devidamente impugnadas, inclusive com amplo amparo legal e jurisprudencial. Vejamos que o apelo especial evidencia as violações, impugnando de forma específica o acórdão, com fundamentação na legislação e jurisprudência pátria. Ou seja, não se pode persistir a inadmissão do presente recurso com base em divergência com o entendimento do C. STJ, haja vista que as razões recursais contam com julgados da Corte Cidadã que fundamenta o posicionamento da operadora ora agravante". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 825). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.