STJ AREsp 2924889
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADADA. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 5/2/2025, quando do julgamento do AREsp nº 2.638.376/MG e da Questão de Ordem que lhe seguiu, firmou entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, tem aplicação imediata. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.939/2024, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 3. Na hipótese, a parte recorrente comprovou a suspensão do expediente forense. Intempestividade afastada. 4. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 5. Agravo interno provido. Decisão e-STJ fls. 805/806 reconsiderada para afastar a intempestividade do recurso especial, contudo, não conheço do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, em razão da intempestividade do apelo excepcional (e-STJ fls. 805/806). Em suas razões (e-STJ fls. 810/820), a agravante alega, em síntese, que o recurso especial é tempestivo, pois "(..) o termo inicial da contagem do prazo deve ser a data da ciência da intimação no PJe (05/09/2025) e não a data de publicação no DJE ou suposta ciência automática por decurso de prazo no Domicílio Judicial Eletrônico" (e-STJ fl. 817). Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 824). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADADA. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 5/2/2025, quando do julgamento do AREsp nº 2.638.376/MG e da Questão de Ordem que lhe seguiu, firmou entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, tem aplicação imediata. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.939/2024, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 3. Na hipótese, a parte recorrente comprovou a suspensão do expediente forense. Intempestividade afastada. 4. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 5. Agravo interno provido. Decisão e-STJ fls. 805/806 reconsiderada para afastar a intempestividade do recurso especial, contudo, não conheço do agravo em recurso especial.