Decisão · STJ

STJ AREsp 2647101

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-13publicado em 2025-10-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CINEMARK BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PEQUENO ACIDENTE COM CRIANÇA EM CINEMA NO INTERIOR DE SHOPPING ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SEGURANÇA PARA CIRCULAÇÃO DOS CONSUMIDORES NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA DAS RÉS E O RESULTADO DANOSO - DANO MORAL CARACTERIZADO QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS" (e-STJ fl. 289). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor e art. 393 do Código Civil por argumentar que o incidente ocorrido com a menor foi causado por fato de terceiro, caracterizando um fortuito externo, o que eximiria sua responsabilidade; e (ii) arts. 884 e 944, parágrafo único, do Código Civil por sustentar exorbitante o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 10.000,00, o que ensejaria enriquecimento sem causa da Recorrida. Após as contrarrazões (fls. 311/316 e-STJ), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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