STJ AREsp 2940795
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu - que ostenta folha de antecedentes criminais com três outras condenações com crime de furto - o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Embora o réu haja sido condenado à pena de 6 meses e 7 dias de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal e da Súmula n. 269 do STJ, o regime inicial semiaberto é o adequado para o cumprimento da sanção em razão da sua reincidência. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EVERTON APARECIDO CAMUCI agrava da decisão de fls. 269-274, por meio da qual conheci do agravo para negar provimento ao seu recurso especial. Neste regimental, a defesa reafirma que "a res furtiva corresponde a um valor absolutamente módico, não sendo suficiente e idôneo para justificar a condenação do agravante" (fl. 282). Ressalta que "nem a reincidência, nem a reiteração criminosa, tampouco a habitualidade delitiva são óbices à aplicação do princípio da insignificância, uma vez que a reincidência não obstrui a atipicidade da conduta especialmente frente à intervenção mínima do direito penal e inexistência de lesão" (fl. 282). Pretende a reconsideração ou a reforma da decisão agravada, a fim de que seja provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu - que ostenta folha de antecedentes criminais com três outras condenações com crime de furto - o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Embora o réu haja sido condenado à pena de 6 meses e 7 dias de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal e da Súmula n. 269 do STJ, o regime inicial semiaberto é o adequado para o cumprimento da sanção em razão da sua reincidência. 3. Agravo regimental não provido.