Decisão · STJ

STJ AREsp 2894787

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem, ante a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência das Súmulas n. 7/STJ, n. 83/STJ e n. 282/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade para conhecimento do agravo. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao recurso especial. 4. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ. Iv. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial ante a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência das Súmulas n. 7/STJ, n. 83/STJ e n. 282/STF. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 520-521): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TÍTULO EXECUTIVO - ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS EM ARRENDAMENTO/PARCERIA RURAL - INSURGÊNCIA DA EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES PREVISTAS NO TÍTULO - PRECLUSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA NA CONVERSÃO DA EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA - AUSÊNCIA DE EXAME EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO - PRECEDENTES DO STJ - DISCREPÂNCIA DO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO EM CONFRONTO COM INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO - NECESSIDADE DE CONTROLE DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE DO PROCESSO COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - MÉRITO - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE ARRENDAMENTO/PARCERIA ENCERRADO - PRESTAÇÕES LIMITADAS SEM DIREITO À PROJEÇÃO DE RENDAS - ADITAMENTO REALIZADO COM UM DOS DEVEDORES APENAS COM PROPÓSITO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO - MULTA CONTRATUAL - EXIGIBILIDADE - RESERVA À CEDENTE JUNTAMENTE COM DEMAIS ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO - ACOLHIMENTO PARCIAL DA CONCLUSÃO DA PERÍCIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Discutem-se no recurso: i) a (in)existência de preclusão para discussão da extensão do crédito exequendo; sucessivamente ii) a inexigibilidade parcial da execução. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A adequação do valor executado ao título executivo correspondente, com o objetivo de extirpar eventual excesso (parcela do pedido executivo não coberta pelo título), constitui matéria de ordem pública, que pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo e é passível de exame (conhecimento) de ofício. Precedentes". (AgInt no AR Esp n. 1.964.514/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, D Je de 27/10/2022). Com efeito, deve ser conhecida a insurgência dos recorrentes, relacionada à extensão do direito de crédito executado, evidenciada após a conversão da obrigação de entrega de coisa incerta em pagamento de quantia certa, diante da vultuosa discrepância entre o direito descrito no título e o valor processado na execução. 3. No caso, o crédito cobrado no título exequendo (escritura pública de cessão de direitos) deriva de contrato de arrendamento/parceria rural já encerrado ao tempo cessão, com previsão de rebanho certo de 253 vacas (matriz) e 92 bezerros (renda), utilizado como indexador econômico, ante ausência de prova da real existência do arrendamento ou parceria rural. 4. Nos termos da perícia judicial dedicada à análise do complexo obrigacional que deu origem ao título, a cessão de direitos deu-se com declaração de (i) glosa de 30 bezerros pela cedente e (ii) pagamento de outros 29 bezerros à cessionária, resultando em saldo de 33 bezerros devidos pelos apelantes à apelada. 5. Com relação às 253 vacas matrizes, mostram-se devidas em razão (i) da falta de esclarecimentos sobre o recebimento por terceiro e (ii) da ausência de presumido proveito para cessionária-exequente na operação. 6. Com efeito, devem ser acolhidos em parte os embargos para correta delimitação do crédito exequendo, consistente em 253 vacas e 33 bezerros, evitando-se o enriquecimento sem causa para qualquer das partes. 7. Ainda por interpretação do mesmo título, mostra-se devida multa contratual de 20% diante da inadimplência do contrato, não afetada pela menção da penalidade na hipoteca constituída em favor da cedente, apenas relacionada na garantia juntamente com demais elementos do crédito. 8. Recurso parcialmente provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 612-617). Nas razões do recurso especial (fls. 619-632), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: i. arts. 489, § 1º, IV a VI, e 1.022, I e II, do CPC, ante a existência de "contradição no acórdão sobre a cláusula penal e a aplicação de multa de 20% sobre o débito, além de e obscuridade quanto ao momento da conversão da obrigação de entrega de coisa em quantia certa, pois o recurso tinha como objeto a ausência parcial de obrigações na execução de título extrajudicial" (fl. 625); ii. arts. 485, VI, 783 e 786 do CPC, pois "o julgador determinou que houvesse o pagamento de obrigações que não estavam previstas no título executivo, cujos fatos e interpretação das cláusulas foram realizadas no corpo do acórdão, mas a aplicação foi totalmente distorcida" (fl. 629). No agravo (fls. 720- 734), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 744). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem, ante a inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela incidência das Súmulas n. 7/STJ, n. 83/STJ e n. 282/STF. II. Questão em discussão 2. Consiste na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade para conhecimento do agravo. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao recurso especial. 4. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ. Iv. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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