STJ AREsp 2932820
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JONATAS DOUGLAS ANTUNES agrava da decisão de fls. 352-354, de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa aduz, em síntese, que impugnou adequadamente a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Afirma que "não há que se falar em óbice da Súmula n. 182 deste SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A impugnação apresentada não foi genérica nem superficial, mas sim direcionada e fundamentada, cumprindo integralmente o princípio da dialeticidade recursal. A interpretação contrária acabaria por impor formalismo excessivo e desarrazoado, esvaziando a própria garantia de acesso à instância superior prevista no artigo 105, III, da Constituição Federal" (fl. 364). Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.