STJ AREsp 2975281
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL AFASTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a falha na prestação de serviços praticada pelo banco réu não é capaz de justificar a reparação por danos morais demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por IVAN SCHUSTER contra a decisão que inadmitiu o seu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "RESPONSABILIDADE CIVIL - Contrato Serviços bancários - Cartão de crédito - Sentença de procedência Restituição dos valores indevidamente exigidos do autor e indenização por dano moral - Apelação do réu - Movimentação destoante do perfil do correntista Falha nos sistemas de segurança bancário Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça- Responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços - Dano moral não configurado - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte" (e-STJ fl. 271). Não foram opostos embargos de declaração. Em suas razões (e-STJ fls. 638-649), o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 14 e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Defende, em síntese, que houve falha na segurança dos dados pessoais e bancários, o que enseja o pagamento de indenização por danos morais. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 335/339), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL AFASTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a falha na prestação de serviços praticada pelo banco réu não é capaz de justificar a reparação por danos morais demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.