Decisão · STJ

STJ AREsp 2961821

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, e não são suficientes para tanto alegações genéricas nem a reiteração de teses referentes ao mérito do reclamo inadmitido. 2. Especificamente sobre a Súmula n. 83 do STJ, a parte deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão são inaplicáveis ao caso ou colacionar julgados contemporâneos de modo a comprovar que o entendimento do Tribunal de origem destoa da jurisprudência desta Corte, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GABRIEL FILIPE RAMOS MENDES interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma, em síntese, que expressamente enfrentou a questão debatida em suas razões recursais. Pleiteia, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 186-190). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, e não são suficientes para tanto alegações genéricas nem a reiteração de teses referentes ao mérito do reclamo inadmitido. 2. Especificamente sobre a Súmula n. 83 do STJ, a parte deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão são inaplicáveis ao caso ou colacionar julgados contemporâneos de modo a comprovar que o entendimento do Tribunal de origem destoa da jurisprudência desta Corte, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido.
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