STJ AREsp 2610962
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 740-750) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento (fls. 732-736). Em suas razões, a parte agravante impugna a incidência da Súmula n. 7 do STJ, sob o argumento de que "a análise do presente recurso especial não depende do reexame de fatos, mas somente exige que se dê a correta qualificação jurídica aos fatos incontroversos: o contrato expressamente prevê a incidência dos reajustes por sinistralidade e VCMH e sua incidência é revisada pela Agência Nacional de Saúde Complementar sic " (fl. 743). Quanto ao mérito, arguiu que, "partindo da falsa premissa de que o seguro de saúde em questão seria um "falso coletivo", sob a justificativa de que assegura um grupo familiar, o v. acórdão recorrido afastou a incidência dos reajustes por sinistralidade e por variação de custos médico-hospitalares (VCMH), determinando equivocadamente a sua substituição pelos índices aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, o que não pode ser permitido por esse e. STJ, principalmente porque há precedentes dessa e. Corte que entendem de forma diversa do e. Tribunal local" (fl. 743). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 775-785). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno des provido.