Decisão · STJ

STJ AREsp 2804636

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-10-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCÍLIO FERREIRA PINEHIRO GUIMARÃES - ESPÓLIO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Processual. Cobrança. Cédula de produto rural. Fase de cumprimento de sentença. Depósito judicial oriundo de arrematação de imóvel do executado ocorrida no âmbito de outro processo. Entrega de parte do produto ao aqui exequente, em concurso de credores, para satisfação de seu crédito. Decisão agravada que deferiu a atualização do valor do crédito em execução até o efetivo levantamento, pelo exequente, do valor a ele destinado nos autos do outro processo. Inconformismo do executado, pretendendo dever a incidência dos encargos cessar no momento do depósito feito pelo arrematante nos outros autos. Impertinência. Tema nº 677 do STJ, em matéria de recursos repetitivos. Incidência de juros de mora e correção monetária que prossegue, até a efetiva entrega do produto ao exequente, quando não se trata de pagamento espontâneo. Recebimento, pelo exequente, do produto da arrematação de bem penhorado de titularidade do executado, que não equivale a pagamento, tratando-se de satisfação por meios sub-rogatórios, sem a colab oração do executado e contra a vontade desse. Decisão agravada que se confirma. Agravo de instrumento do executado desprovido" (e-STJ fl. 96). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 107/110). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; Apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 132/136), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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