Decisão · STJ

STJ AREsp 2937410

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.589-1.606) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 1.584-1.586). Em suas razões, a parte alega que (fls. 1.594-1.600): .. ante a todas as deliberadas omissões, o tribunal do juízo a quo incorreu em negativa de prestação jurisdicional (art. 489, II e 1.022 do CPC), motivo pelo qual deve ser reconhecida a violação e determinada a correção dos vícios. .. o respeitável acórdão consignou que "A ausência de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não altera o fato de que houve o depósito de valores em juízo em maio de 2011, poucos meses após a prolação do título exequendo, que ocorreu em fevereiro daquele mesmo ano". 3.7. Contudo, não houve manifestação sobre o fato de que tal ausência implica na preclusão do direito de impugnar valores (que a Recorrida veio a fazer posteriormente em momento processual incorreto) e na estabilização do débito exequendo .. acerca da Tese n. 677 do STJ, o acórdão consignou que "i) foi correta a interposição do agravo de instrumento n. 5043517-58.2022.8.24.0000 e que o momento adequado para apreciação da matéria em questão era aquele; e ii) não houve insistência do recorrente na apreciação da tese após ter sido proferida a decisão terminativa com fundamento na perda do objeto, não há como, agora, reavivar a matéria", deixando de conhecer do recurso no tema em razão da preclusão. 3.9. Contudo, não observou o acórdão que a matéria foi novamente trazida para apreciação do juízo na impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial no evento 86 da origem .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.612-1.614). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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