STJ AREsp 2531721
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 293-299) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial Em suas razões, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF em relação ao art. 47 da Lei n. 11.101/2005, esclarecendo que "a lógica que se extraí do artigo supramencionado, é de que o único juízo competente para discutir/dispor o patrimônio das empresas em recuperação é aquele onde se processa a recuperação judicial, mesmo na hipótese de crédito extraconcursal, fato que visa a preservação da empresa" (fl. 295). Afirma que foi demonstrado o dissídio jurisprudencial. Ao final, pede o provimento do recurso. Não foi apresentada impugnação (fl. 304). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.