STJ AREsp 2540939
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 833-834): Ação de manutenção de posse movida por incorporadoras que paralisaram as obras de empreendimento denominado Califórnia Coast, situado no Recreio dos Bandeirantes. Sentença de improcedência. Apelo das autoras. Requisitos do art. 561 do CPC não preenchidos. Inteligência do Verbete Sumular nº 382 deste TJRJ: "Para o acolhimento da pretensão reintegrato"ria ou de manutenção, impõe-se a prova da posse, do esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como também a continuação da posse, na demanda de manutenção, e sua perda, no caso da reintegração". Incorporadoras que admitem a paralisação das obras, em razão da falência da 1ª autora. Paralisação das obras, por parte das empresas autoras, por dez anos. O que se depreende da análise dos autos é que as empresas apelantes não possuíam realmente a posse no momento alegado, e provar a posse anterior é fundamental quando a demanda versa sobre matéria possessória. Além disso, não foi produzida prova concreta de que as demandantes ocupavam efetivamente, o canteiro de obras no período da alegada turbação. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I do CPC. Inconformismo que não se sustenta. Sentença que bem solucionou a lide, de acordo com a prova colhida nos autos. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 868-873). Nas razões do recurso especial (fls. 875-931), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos dispositivos legais dos arts. 3º, 282, § 1º, 283, caput e parágrafo único, 560 e 561, todos do CPC, bem como dos arts. 653, 654, 655, 656, 661, 1.196 e 1.210, todos do CC, ao fundamento de que "uma vez que restou comprovado, o inegável esbulho da posse, os recorrentes nos termos da lei, devem ser reintegrados, sob pena de perpetuar a violação dos dispositivos infraconstitucionais prequestionados" (fl. 931). No agravo (fls. 1.061-1.072), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.089-1.093). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.