STJ AREsp 2907327
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões expostas no recurso especial e no agravo, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGE RIO SCHIETTI CRUZ : LEANDRO MATA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.433-1.434, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões, com o objetivo de ver provido o recurso, a defesa reitera os argumentos expostos no recurso especial e no agravo em recurso especial, na direção de que houve omissão no acórdão proferido na origem (violação do art. 619 do CPP), ilegalidade quanto à preservação da cadeia de custódia e prova insuficiente para a condenação. Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental, que apenas reitera as teses de mérito do recurso especial (fls. 1.488-1.495). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões expostas no recurso especial e no agravo, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão. 2. Agravo regimental não conhecido.