Decisão · STJ

STJ AREsp 2907327

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões expostas no recurso especial e no agravo, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGE RIO SCHIETTI CRUZ : LEANDRO MATA DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.433-1.434, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões, com o objetivo de ver provido o recurso, a defesa reitera os argumentos expostos no recurso especial e no agravo em recurso especial, na direção de que houve omissão no acórdão proferido na origem (violação do art. 619 do CPP), ilegalidade quanto à preservação da cadeia de custódia e prova insuficiente para a condenação. Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental, que apenas reitera as teses de mérito do recurso especial (fls. 1.488-1.495). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões expostas no recurso especial e no agravo, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão. 2. Agravo regimental não conhecido.
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