Decisão · STJ

STJ AREsp 2659161

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-04publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravos em recurso especial não conhecidos. RELATÓRIO Tratam-se de dois agravos interpostos por ARIOVALDO GONÇALVES MONTEIRO e MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DOS SANTOS e OUTRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Quanto ao recurso de ARIOVALDO GONCALVES MONTEIRO, a denegação se deu em virtude da: (i) ausência de demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados; e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 441/442). Em suas razões (e-STJ fls. 447/451), a parte agravante afirma que apontou devidamente o artigo violado, além de não pretender em nenhum momento o reexame de nenhuma prova. Em relação ao inconformismo de MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DOS SANTOS e OUTRO, a denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados; e (ii) aplicação da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 443/444). Nas razões recursais (e-STJ fls. 453/459), a parte agravante afirma que demonstrou devidamente os artigos violados pelo acórdão recorrido, bem como não incide no caso dos autos a Súmula nº 7/STJ. Foram apresentadas contraminutas às e-STJ fls. 462/467 e 469/472. É o relatório. EMENTA AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravos em recurso especial não conhecidos.
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