STJ AREsp 2961502
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA EM FASE DE CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há óbice legal à fixação de honorários advocatícios em execução movida para cobrança de verba sucumbencial arbitrada em sentença. 2. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se entra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM BIS IN IDEM, POR SE REFERIR A FASE DISTINTA DO PROCESSO. PRECEDENTE DO C. STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO" (e-STJ fl. 1.120). Em suas razões (e-STJ fls. 1.138/1.143), a agravante alega a violação dos arts. 85, § 2º, e 86 do Código de Processo Civil. D efende, em síntese, que não houve derrota processual, pois o valor homologado foi aquele indicado pela própria recorrente, o que demonstra ausência de sucumbência. Afirma que a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais configura dupla penalização, pois já havia sido condenada anteriormente na sentença que julgou o mérito dos embargos à execução. Acrescenta que houve sucumbência recíproca, pois a decisão de mérito julgou parcialmente procedente o pedido do recorrido. Contrarrazões às e-STJ fls. 1.147/1.150. O recurso foi inadmitido, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA EM FASE DE CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há óbice legal à fixação de honorários advocatícios em execução movida para cobrança de verba sucumbencial arbitrada em sentença. 2. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.