Decisão · STJ

STJ AREsp 2885574

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-10-24
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO MÁXIMA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: i) ausência de violação dos artigos 489 e 1.022, do Código de Processo Civil; ii) incidência da Súmula nº 7/STJ (quanto aos artigos 884 e 944 do Código Civil); iii) aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (referente aos artigos 1º, 2º e 141 do CPC; 110, 138, 166, 170 e 317 do CC), e iii) dissídio jurisprudencial prejudicado (e-STJ fls. 1.058/1.069). Em suas razões (e-STJ fls. 1.071/1.077), o agravante reitera a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC e alega que não há a necessidade de reexaminar fatos e provas. Sem apresentação de contraminuta (e-STJ fl. 1.087). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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