Decisão · STJ

STJ AREsp 2981929

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-10-24
CIVIL
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravos de TALES GABRIEL AYMONE PADILHA E OUTRO E ROBINSON ELISEU RECK PADILHA E OUTROS conhecidos para não conhecer de seus recursos especiais. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por TALES GABRIEL AYMONE PADILHA E OUTRA E ROBINSON ELISEU RECK PADILHA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ABERTURA DE INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. CABIMENTO. COMPROVADO NOS AUTOS O NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 622 DO CPC, MOSTRA-SE CABÍVEL A REMOÇÃO DO ENCARGO DE INVENTARIANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos por ambas as partes foram rejeitados (e-STJ fls. 192/193 e 260/261). No primeiro recurso (e-STJ fls. 316/330), interposto por TALES GABRIEL AYMONE PADILHA E OUTRO. com fundamento no art. 105, III, "a" e c", da Constituição Federal, a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação do artigo 622, caput, I, do Código de Processo Civil, aduzindo que a inventariante nomeada deve ser destituída por desídia e conflito de interesses com o Espólio. No segundo recurso (e-STJ fls. 395/405), interposto por ROBINSON ELISEU RECK PADILHA E OUTROS com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação do artigo 622, I, II, do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que a remoção do inventariante pode se dar de ofício em alguma das hipóteses do rol não taxativo do artigo 622. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 432/435 e 439/442). É o relatório. EMENTA AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravos de TALES GABRIEL AYMONE PADILHA E OUTRO E ROBINSON ELISEU RECK PADILHA E OUTROS conhecidos para não conhecer de seus recursos especiais.
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