Decisão · STJ

STJ REsp 2194070

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-10-24
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 83 do STJ. 2. A parte agravante defende que a penhora deve ser apenas do direito aquisitivo do devedor fiduciante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para satisfazer débitos condominiais, considerando a natureza propter rem da obrigação. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece a possibilidade de penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito condominial, ainda que alienado fiduciariamente. Incidência, pois, da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ)". Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.100.103/PR, Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025; STJ, REsp n. 1.929.926/SP, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025; STJ, REsp n. 2.082.647/SP, Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIAGO SILVA DOS SANTOS contra a decisão de fls. 77-81, que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 83 do STJ. A parte agravante sustenta não ser aplicável à espécie a Súmula n. 83 do STJ, uma vez que existem precedentes que reconhecem a penhora apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante e não sobre o imóvel em si. Sustenta ainda que a decisão agravada não considerou a pendência do julgamento do Tema Repetitivo n. 1.266 do STJ, que trata da mesma questão, bem como que, por isso, o recurso deveria ser devolvido à origem para aguardar o julgamento do repetitivo. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou, não havendo retratação, seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões não foram apresentadas (fl. 94). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula n. 83 do STJ. 2. A parte agravante defende que a penhora deve ser apenas do direito aquisitivo do devedor fiduciante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para satisfazer débitos condominiais, considerando a natureza propter rem da obrigação. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece a possibilidade de penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito condominial, ainda que alienado fiduciariamente. Incidência, pois, da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ)". Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.100.103/PR, Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025; STJ, REsp n. 1.929.926/SP, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025; STJ, REsp n. 2.082.647/SP, Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025.
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