Decisão · STJ

STJ AREsp 2930704

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-10-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDATO REVOGADO. AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Os honorários advocatícios contratuais e eventual indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado o advogado com mandato revogado devem ser pleiteados por meio de ação autônoma. Precedente. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DOUGLAS RIBEIRO NEVES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a" , da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Revogação do mandato conferido ao advogado do exequente. Reserva de honorários advocatícios contratuais. Inadmissibilidade. Questão que extrapola os estritos limites do processo executivo. Necessidade de ajuizamento de ação autônoma para tanto. Decisão agravada que determinou a reserva dos honorários advocatícios contratuais revogada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso" (e-STJ fl. 2.322). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 22, § 4º, e 24, § 5º, do Estatuto da OAB, bem como do art. 130 do Código Civil, ao argumento de que foi desconsiderado o contrato de honorários e o direito do advogado à proteção de seus honorários contratuais de êxito por meio de reserva nos autos. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDATO REVOGADO. AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Os honorários advocatícios contratuais e eventual indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado o advogado com mandato revogado devem ser pleiteados por meio de ação autônoma. Precedente. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →