Decisão · STJ

STJ AREsp 2959518

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-10-24
CIVIL
Direito Processual Civil. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. Ação renovatória de contrato de locação. Laudo pericial. Pedido de nova perícia. . REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo acórdão que julgou parcialmente procedente pedido de ação renovatória de contrato de locação, fixando novos alugueres em R$ 13.500,00, reajustados anualmente pelo IGP-M ou IPC-DI, e condenando o réu ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A parte agravante alegou violação do art. 473 do CPC, sustentando que o laudo pericial não observou requisitos técnicos e procedimentais, e do art. 480 do CPC, afirmando cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia. Requereu o afastamento da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e a reforma da decisão. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o laudo pericial utilizado para fixação do valor do aluguel observou os requisitos técnicos e procedimentais exigidos pela legislação processual; e (ii) saber se o indeferimento de nova perícia configurou cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que o laudo pericial seguiu rigorosamente as normas técnicas da ABNT (NBR 14653), utilizando o método comparativo direto de dados de mercado, e que a matéria periciada foi suficientemente esclarecida, não havendo necessidade de nova perícia. 5. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia foi afastada, pois a matéria foi considerada suficientemente esclarecida pelo laudo pericial. 7. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi mantida, considerando que as questões suscitadas pela parte agravante demandam análise de matéria fático-probatória. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 473 e 480; STJ, Súmula 7. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARIOCA RJ MAGAZINE LTDA. contra a decisão de fls. 880-883, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão monocrática incidiu em equívoco ao aplicar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois as teses veiculadas no recurso especial possuem natureza eminentemente jurídica, não esbarrando na vedação ao reexame de matéria fático-probatória. Afirma que houve violação ao art. 473, II, III, IV, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, porque o laudo pericial não observou os requisitos técnicos e procedimentais exigidos pela legislação processual, destacando que o perito utilizou o índice FipeZap para retroagir o valor do aluguel, em desacordo com os índices contratuais previstos (IGP-M ou IPC-DI), o que compromete a validade jurídica da prova pericial. Sustenta ainda violação do art. 480 do CPC, porquanto o indeferimento de nova perícia configurou cerceamento de defesa, uma vez que os vícios técnico-legais do laudo original não permitiram o esclarecimento suficiente da matéria. Aduz que a aplicação automática da Súmula n. 7 do STJ, sem considerar a natureza jurídica das violações apontadas, configura violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, por ausência de fundamentação adequada. Requer o provimento do agravo interno para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial, conhecer e prover o recurso especial, e afastar a majoração dos honorários advocatícios recursais. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme as certidões às fls. 900-901. É o relatório. EMENTA Direito Processual Civil. Agravo Interno NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. Ação renovatória de contrato de locação. Laudo pericial. Pedido de nova perícia. . REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo acórdão que julgou parcialmente procedente pedido de ação renovatória de contrato de locação, fixando novos alugueres em R$ 13.500,00, reajustados anualmente pelo IGP-M ou IPC-DI, e condenando o réu ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A parte agravante alegou violação do art. 473 do CPC, sustentando que o laudo pericial não observou requisitos técnicos e procedimentais, e do art. 480 do CPC, afirmando cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia. Requereu o afastamento da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e a reforma da decisão. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o laudo pericial utilizado para fixação do valor do aluguel observou os requisitos técnicos e procedimentais exigidos pela legislação processual; e (ii) saber se o indeferimento de nova perícia configurou cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que o laudo pericial seguiu rigorosamente as normas técnicas da ABNT (NBR 14653), utilizando o método comparativo direto de dados de mercado, e que a matéria periciada foi suficientemente esclarecida, não havendo necessidade de nova perícia. 5. Rever o entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia foi afastada, pois a matéria foi considerada suficientemente esclarecida pelo laudo pericial. 7. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi mantida, considerando que as questões suscitadas pela parte agravante demandam análise de matéria fático-probatória. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 473 e 480; STJ, Súmula 7. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →