STJ REsp 2218305
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por YAN CARLO PAIM ANDRADE ao acórdão que não conheceu do seu recurso especial, nos termos da seguinte ementa: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DECONTAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. INTERESSE PROCESSUAL. DISPOSITIVO. COMANDO NORMATIVO. INSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. FALTA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A legislação apontada no recurso especial não possui comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura a deficiência de fundamentação do recurso especial (Súmula nº 284/STF). 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Recurso especial não conhecido" (e-STJ fl. 308). Em suas alegações, o embargante sustenta haver omissão no acórdão, argumentando que não foi examinada a questão essencial ao correto deslinde da controvérsia, que consiste na distinção entre a hipótese dos autos e o Tema nº 528/STJ. Assevera que, no caso, com o ajuizamento de ação de prestação de contas, visa apurar eventual valor sobejante na alienação extrajudicial do imóvel dado em garantia fiduciária, matéria que não foi enfrentada no citado tema repetitivo. Requer o saneamento dos vícios indicados. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 323/324. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.