STJ AREsp 2400601
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS. EXIGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: ausência de violação do art. 1.022 do CPC e de demonstração da vulneração dos demais dispositivos legais, por ter feito a parte simples alusão, desacompanhada da necessária argumentação, e incidência da Súmula 7/STJ, entendendo que o órgão originário decidiu à luz das provas e circunstâncias próprias do caso. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 486): APELAÇÃO - MANDATO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVIDO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES - RECURSO PROVIDO. O título executivo extrajudicial instrumento de transação é tirado de anterior contrato de prestação de serviços, no qual inexiste qualquer condicionante relativa a futura execução fiscal proposta em face da mandante, ora embargante, de sorte que a sua alegação, unilateral, relativa à inexigibilidade dos honorários advocatícios de êxito, relativos à ação rescisória para o qual foram contratados os exequentes, não retira os seus atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. Acresça-se que a embargante foi sensivelmente beneficiada com a transação havida, ante a substancial redução de sua obrigação. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 496-499). Nas razões do recurso especial (fls. 501-525), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC, ao argumento de que (fl 507): (..) não foi observado: (i) a existência de vício de representação da Recorrente, tendo em vista a exigência da assinatura de quatro diretores no documento de Transação. (..) O v. acórdão ao decidir no sentido de higidez e exigibilidade, manteve- se omisso com relação aos fatos apontados, bem como a contradição entre a conclusão e os fatos e provas contidos nos autos. (ii) arts. 47, 115, 116 e 166, V, do Código Civil, afirmando que a nulidade consiste na representação de uma das partes no negócio, não ratificada pela pessoa jurídica que o celebrou. (iii) art. 492 do Código de Processo Civil, pois o acórdão "afastou a aplicabilidade do item "VII" do Termo" (fl. 517), ao rejeitar a alegação da recorrente de inexigibilidade da obrigação. iv) art. 783 do CPC, pois o exame dos documentos que instruíram a execução demonstra que a avença é desprovida de certeza. No agravo (fls. 565-587), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 590-603). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS. EXIGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.