Decisão · STJ

STJ AREsp 2400601

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-22publicado em 2025-10-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS. EXIGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: ausência de violação do art. 1.022 do CPC e de demonstração da vulneração dos demais dispositivos legais, por ter feito a parte simples alusão, desacompanhada da necessária argumentação, e incidência da Súmula 7/STJ, entendendo que o órgão originário decidiu à luz das provas e circunstâncias próprias do caso. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 486): APELAÇÃO - MANDATO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVIDO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES - RECURSO PROVIDO. O título executivo extrajudicial instrumento de transação é tirado de anterior contrato de prestação de serviços, no qual inexiste qualquer condicionante relativa a futura execução fiscal proposta em face da mandante, ora embargante, de sorte que a sua alegação, unilateral, relativa à inexigibilidade dos honorários advocatícios de êxito, relativos à ação rescisória para o qual foram contratados os exequentes, não retira os seus atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. Acresça-se que a embargante foi sensivelmente beneficiada com a transação havida, ante a substancial redução de sua obrigação. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 496-499). Nas razões do recurso especial (fls. 501-525), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC, ao argumento de que (fl 507): (..) não foi observado: (i) a existência de vício de representação da Recorrente, tendo em vista a exigência da assinatura de quatro diretores no documento de Transação. (..) O v. acórdão ao decidir no sentido de higidez e exigibilidade, manteve- se omisso com relação aos fatos apontados, bem como a contradição entre a conclusão e os fatos e provas contidos nos autos. (ii) arts. 47, 115, 116 e 166, V, do Código Civil, afirmando que a nulidade consiste na representação de uma das partes no negócio, não ratificada pela pessoa jurídica que o celebrou. (iii) art. 492 do Código de Processo Civil, pois o acórdão "afastou a aplicabilidade do item "VII" do Termo" (fl. 517), ao rejeitar a alegação da recorrente de inexigibilidade da obrigação. iv) art. 783 do CPC, pois o exame dos documentos que instruíram a execução demonstra que a avença é desprovida de certeza. No agravo (fls. 565-587), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 590-603). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS. EXIGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
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