Decisão · STJ

STJ AREsp 2919010

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECONSIDERADA. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise das provas produzidas nos autos, compreendeu pela configuração de falha na prestação de serviços e ofensa a direito da personalidade do paciente. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre, atraindo, assim, a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 516/517). Em suas razões (e-STJ fls. 216/224), a agravante aduz que todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre foram devidamente impugnados. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária não apresentou impugnação (certidão de e-STJ fl. 228). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECONSIDERADA. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise das provas produzidas nos autos, compreendeu pela configuração de falha na prestação de serviços e ofensa a direito da personalidade do paciente. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial .
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