STJ AREsp 2854747
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido para entender pela necessidade de produção da prova testemunhal requerida esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SONIA MARIA COSTA contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÕES CONEXAS - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - QUESTÕES PRECLUSAS - NÃO CONHECIMENTO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - POSSE LEGÍTIMA - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DOLO PROCESSUAL - AUSÊNCIA. 1. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2. Em razão dos efeitos da preclusão, não é possível conhecer da alegação de suspeição formulada fora do prazo previsto no artigo 146 do CPC. 3. Não há falar em cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral se sua produção era desnecessária uma vez que a questão da autenticidade do contrato já havia sido resolvida no incidente de falsidade, a partir da prova técnica produzida. 4. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 5. Afasta-se a pretensão indenizatória da autora quando resta comprovado que a ré não praticou ato ilícito ao usar o imóvel cuja posse lhe foi transmitida de forma legítima. 6. Concede-se a proteção possessória quando a autora comprova sua posse anterior e o esbulho praticado pela ré. 7. A condenação por litigância de má-fé exige a configuração clara de alguma das hipóteses do art. 80 do CPC, além do dolo processual. " (e-STJ fl. 333). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 376/381). No especial, a parte recorrente alega violação do artigo 369 do Código de Processo Civil. Afirma a ocorrência de cerceamento de defesa, pois o indeferimento da produção de prova oral impede o exercício da ampla defesa e do contraditório. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 410/414), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido para entender pela necessidade de produção da prova testemunhal requerida esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.