Decisão · STJ

STJ AREsp 2666032

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-11publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOVA PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BHP BILLITON BRASIL LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO EM QUE SE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO CONCOMITANTE - PERDA DO OBJETO. Definitivamente julgado o agravo de instrumento, não se conhece do agravo interno interposto contra a decisão em que se atribui efeito suspensivo àquele recurso, por restar prejudicada a sua análise" (e-STJ fl. 1.436). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 1.458). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC por omissão quanto à desnecessidade da segunda perícia; e (ii) arts. 6º e 480 do CPC e art. 27, VII, do Código de Mineração por defender não ser cabível a realização de nova perícia pela simples passagem dos anos. Alega que a realização de uma segunda perícia sem que haja comprovação de insuficiência, inexatidão ou omissão do primeiro laudo técnico, na prática, se traduziria em expediente meramente protelatório. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOVA PERÍCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento .
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