Decisão · STJ

STJ AREsp 2868732

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-10-24
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA. SEGURO FACULTATIVO. ROUBO DE VEÍCULO. BOA-FÉ. VIOLAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS PELA SEGURADA. PERDA DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 546-549). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 576-577). Em suas razões (fls. 582-620), a parte agravante alega que: (i) "o Tribunal de Justiça deixou de apreciar os fundamentos centrais do Recurso de Apelação das Autoras, acolhendo fundamento diverso da contestação para manutenção da improcedência da ação, o que violou o dever de fundamentação, como apontado nas razões do Recurso Especial e no Agravo de Instrumento. Se o Acórdão do Tribunal de Origem deixa de apreciar a tese central da defesa da parte, ainda que para afastar as alegações ou para superar os fundamentos, comete omissão e negativa de prestação jurisdicional" (fls. 582-583); e (ii) "caso entendida superada a omissão no Acórdão Recorrido, haveria de se reconhecer o prequestionamento ficto, o que afasta a necessidade de reanálise de fatos e provas e afasta, por conseguinte, a aplicação da súmula 7 do STJ. Por fim, contrariamente ao decidido no R. Despacho, as Recorrentes impugnaram a conclusão referente ao fundamento do Acórdão do Tribunal de Justiça, tanto que houve impugnação expressa à própria declaração firmada pela consumidora, a qual decorreu confessadamente de insistência do preposto da fornecedora de seguros" (fl. 583). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 623-629), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA. SEGURO FACULTATIVO. ROUBO DE VEÍCULO. BOA-FÉ. VIOLAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS PELA SEGURADA. PERDA DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
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