Decisão · STJ

STJ AREsp 2991855

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-10-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O tribunal não reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios nas peculiaridades do caso concreto. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para análise, o que se encontra em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 3. O revolvimento das conclusões do tribunal local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DEISE DORNELLES DE OLIVEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado, no que ora interessa: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS NÃO CONFIGURADA. O SIMPLES FATO DA TAXA DE JUROS SER ELEVADA NÃO DENOTA ABUSIVIDADE, MORMENTE PORQUE VIGE O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CONTRATAR, NÃO ESTANDO O MUTUÁRIO ADSTRITO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A ADOÇÃO DA TAXA MÉDIA DE JUROS DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL APENAS SE JUSTIFICA NA HIPÓTESE DE NÃO TEREM SIDO FIXADOS JUROS NO CONTRATO, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE VERIFICA. A FIXAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 382 DO STJ. NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, NÃO HÁ ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS PACTUADA E, TAMPOUCO, DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO ÀS TAXAS PRATICADAS PELO MERCADO, CONSIDERANDO O ALTO RISCO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ PROVIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA PREJUDICADA" (e-STJ fl. 149). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 152/154). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega divergência jurisprudencial quanto à aplicação do art. 51, III e IV, da Lei nº 8.078/1990. Sustenta que o acórdão recorrido contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que determina a adequação da taxa de juros à média de mercado em casos de abusividade, conforme decidido em sede de recurso repetitivo (REsp 1.061.530/RS). A parte recorrente argumenta que a decisão do Tribunal de Origem não aplicou corretamente a taxa média de mercado, mesmo diante da constatação de abusividade dos juros remuneratórios, o que configuraria a violação da legislação federal e da jurisprudência consolidada do STJ. Não foram apresentadas contrarrazões. O recurso especial foi inadmitido da origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O tribunal não reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios nas peculiaridades do caso concreto. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para análise, o que se encontra em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 3. O revolvimento das conclusões do tribunal local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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