STJ AREsp 2112304
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.909-1.922) interposto contra decisão desta relatoria, que reconsiderou decisão monocrática e negou provimento ao recurso (fls. 1.900-1.905). Em suas razões, a parte alega que "não se trata, portanto, de reestruturação administrativa, porquanto a proposição feita açodadamente fora da pauta do dia pelo grupo minoritário impacta diretamente nas relações entre os sócios que não pode ser alterada unilateralmente por um grupo que detém o poder na sociedade, blindando-se ad eternum na gestão da sociedade, mediante o emprego de espertezas incompatíveis com a boa-fé objetiva. .. . O contrato social de uma empresa deve incluir regras claras sobre a relação entre os sócios, abordando aspectos como direitos e deveres, distribuição de lucros, tomada de decisões e mecanismos de resolução de conflitos. .. . Portanto, inegável que tal matéria - relação entre os sócios e deliberação da sociedade - é matéria afeta ao contrato social, não podendo ser considerada, mera reestruturação administrativa" (fl. 1.914). Defende que "a análise dessa questão não encontra qualquer óbice na Súmula 7 do STJ, ficando, desse modo, impugnados os fundamentos e premissas com base nos quais se negou provimento ao Recurso Especial. .. . E superado o óbice, verifica-se, com nítida clareza que o v. acórdão atacado violou frontalmente a regra contida nos artigos 1.076, I, e 1.071, V, do Código Civil, pugnando-se pelo provimento deste agravo, para que declare a nulidade da deliberação constante da AGE sobre a instituição de quórum qualificado para novas deliberações sociais, considerando a ausência de quórum específico de do capital votante, como impunha a Lei Federal vigente" (fl. 1.921). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.927-1.933), requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.