STJ AREsp 2942999
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA. ARTIGO 1021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões do recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RVM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ( e-STJ fls. 458/459). Naquela oportunidade, concluiu-se pela aplicação da Súmula nº 284/STF, uma vez que os recorrente s deixaram de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 463/474), os agravantes sustenta m que o recurso especial foi interposto com esteio na alínea "c" do permissivo legal, e o dissídio jurisprudencial restou configurado na espécie. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório e a majoração dos honorários advocatícios (e-STJ fls. 478/488). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MULTA. ARTIGO 1021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões do recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido 4. Agravo interno não provido.