Decisão · STJ

STJ AREsp 2945546

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MESMO GRAU RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, em razão da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante alegou que as razões recursais indicaram de forma clara os pontos do acórdão recorrido que pretendia reformar, especialmente no que tange à legalidade das cláusulas contratuais e à divergência jurisprudencial. 3. Nas contrarrazões, a parte agravada requereu a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF; e (ii) saber se cabe a majoração dos honorários sucumbenciais no agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de indicação precisa e específica dos dispositivos legais, inclusive quanto à divergência jurisprudencial, configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 284 do STF. 6. O pedido de majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, só é aplicável no caso de instauração de novo grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. A majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC, só é aplicável em caso de instauração de novo grau recursal. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 284 do STF. A parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula n. 284 do STF, pois as razões recursais indicaram de forma clara e precisa os pontos do acórdão recorrido que pretendiam reformar, especialmente no que tange à legalidade das cláusulas contratuais e à divergência jurisprudencial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que o agravo interno não deve ser conhecido e requer a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC (fls. 449-451). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MESMO GRAU RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, em razão da ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante alegou que as razões recursais indicaram de forma clara os pontos do acórdão recorrido que pretendia reformar, especialmente no que tange à legalidade das cláusulas contratuais e à divergência jurisprudencial. 3. Nas contrarrazões, a parte agravada requereu a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF; e (ii) saber se cabe a majoração dos honorários sucumbenciais no agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de indicação precisa e específica dos dispositivos legais, inclusive quanto à divergência jurisprudencial, configura deficiência de fundamentação, inviabilizando o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula n. 284 do STF. 6. O pedido de majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, só é aplicável no caso de instauração de novo grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. A majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC, só é aplicável em caso de instauração de novo grau recursal. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
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