Decisão · STJ

STJ AREsp 2950485

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FATO GERADOR. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. 1. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Art. 49 da Lei nº 11.101/2005 e Tema 1.051/STJ. 2. No que se refere aos honorários sucumbenciais, a Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 1.255.986/PR, decidiu que a sentença é o ato processual gerador do direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Na espécie, a sentença que fixou os honorários advocatícios sucumbenciais é posterior ao pedido de recuperação judicial, razão pela qual o crédito não se submete aos seus efeitos. Precedentes. 4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte impede o provimento do recurso especial com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por STOPETRÓLEO S. A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO - Em Recuperação Judicial contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FATO GERADOR. DECISÃO EM QUE A VERBA É ARBITRADA. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO Nº 1051/STJ. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 52). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 49 da Lei nº 11.101/2005 (LREF), pois o fato gerador de seu crédito seria a distribuição da ação e não a prolação da sentença, o que implicaria a classificação do crédito como concursal. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FATO GERADOR. SENTENÇA POSTERIOR AO PEDIDO RECUPERACIONAL. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. 1. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Art. 49 da Lei nº 11.101/2005 e Tema 1.051/STJ. 2. No que se refere aos honorários sucumbenciais, a Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 1.255.986/PR, decidiu que a sentença é o ato processual gerador do direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Na espécie, a sentença que fixou os honorários advocatícios sucumbenciais é posterior ao pedido de recuperação judicial, razão pela qual o crédito não se submete aos seus efeitos. Precedentes. 4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte impede o provimento do recurso especial com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →