Decisão · STJ

STJ AREsp 2976195

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-10-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da razoabilidade de retenção dos pagamentos realizados até a rescisão, operada entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos, conforme as circunstâncias do caso concreto. 3. Na hipótese, a modificação da cláusula penal e do percentual de retenção fixados na origem demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VALE DOS SONHOS PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. - EMPRESA DE PEQUENO PORTE contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - ILICITUDE NA CONTRATAÇAO - INEXISTÊNCIA - DIREITO DE RETENÇÃO - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa a desconsideração, no julgamento, de laudo contábil unilateral apresentado com a peça vestibular e expressamente impugnado pela parte adversa. A falta de interposição de recurso imediato contra decisão que versa sobre inversão do ônus da prova (art. 1.015, IX, do CPC) espelha conformismo da parte com o conteúdo do decisum, sendo-lhe vedada a arguição da matéria, em apelação, para fins de caracterização de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Constada a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel em loteamento sem culpa do promitente vendedor, cabe a este o direito de retenção de parte do valor do contrato, até o limite de 10% do montante ajustado. É lícita a redução da cláusula penal, pelo Juiz, quando a obrigação principal tiver sido parcialmente cumprida ou o montante da penalidade revelar-se manifestamente excessivo. O exercício regular de direito não enseja dano capaz de configurar ilícito, com o consequente dever de indenizar (art. 188, I, do Código Civil)." (e-STJ fl. 566). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos (e-STJ fl. 623). Nas razões do especial, a parte recorrente aponta a negativa de vigência dos arts. 182, 412, 413, 389, 395, 475, 502 e 944 do Código Civil; 32-A, II, IV e V, da Lei n.º 6.766/1979; 7º, 11, 85, § 2º; 141, 489, III, § 1º, I, II, III, IV e VI; 490, 492, 927, III; 987, 504, 1.013, caput, §§ 1º e 2º; 1.022, I e II, parágrafo único, I e II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que deve ser autorizada cláusula penal no patamar de 10% (dez por cento) do valor do contrato e que, na rescisão contratual, deve ser aplicado o percentual de retenção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores pagos. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 754/759), o recurso não foi admitido na origem, dando ensejo ao presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da razoabilidade de retenção dos pagamentos realizados até a rescisão, operada entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos, conforme as circunstâncias do caso concreto. 3. Na hipótese, a modificação da cláusula penal e do percentual de retenção fixados na origem demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial (Súmulas nºs 5 e 7/STJ). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →